Principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, com a respetiva data de entrada em vigor.
Alerta-se, em especial, que a comunicação dos estabelecimentos e sistemas de faturação, cuja obrigação estava prevista para final de outubro de 2019, foi prorrogada, estando prevista a sua aplicação apenas a partir de 2021.
Outros assuntos:
- Comunicação dos elementos das faturas emitidas;
- Utilização de programas informáticos certificados;
- Comunicações e autorizações prévias do local do arquivo;
- Comunicação das séries de faturação;
- Comunicação dos estabelecimentos e dos sistemas de faturação;
- QR Code e ATCUD nas faturas;
- Utilização de assinatura eletrónica qualificada e de selo eletrónico qualificado em faturação por via eletrónica;
- Comunicação de inventários VALORIZADOS;
- Requisitos gerais do programas de faturação e contabilidade;
- Arquivo eletrónico de documentos em papel (digitalização);
- Alterações à dispensa de emissão de faturas;
- etc…
Mais detalhes em: https://www.occ.pt/fotos/editor2/prazosaplregrasfaturacaoa.pdf
Fonte: OCC Ordem Contabilistas Certificados