As faturas em papel devem ser impressas por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária.
As faturas manuais são válidas nas seguintes situações:
- Sujeitos passivos com volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros, relativamente ao período de tributação anterior;
- Sujeitos passivos que emitam faturas manuais em caso de inoperacionalidade do programa de faturação.
Não existem limites para a faturação manual.
Nas restantes situações é obrigatório emitir faturas informatizadas (simplificadas, faturas-recibo ou outro tipo de faturas) utilizando um software certificado, como é o caso do Factura Digital.
Tanto as faturas manuais como devem ser emitidas em duplicado (um exemplar para comerciante, outro para o cliente) no máximo até ao 5º dia útil da aquisição de bens ou prestação de serviços e devem conter os seguintes elementos:
- Data de emissão;
- Número da fatura (numeração sequencial);
- Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
- Nif do destinatário de bens ou serviços;
- Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
- Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
- Taxas aplicáveis;
- Montante de IVA liquidado;
- Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
É obrigatório efetuar a comunicação de faturas manuais e faturas eletrónicas à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT). No caso das faturas manuais esta comunicação pode ser feita através https://www.saftonline.pt/saftexcel/
Aqui fica as nossas dicas!