O ATCUD que seria obrigatório a partir de Janeiro de 2021, foi adiado para 2022, conforme despacho da AT que pode confirmar aqui.
Continua a existir a necessidade de imprimir o QR CODE em todos os documentos a partir de Janeiro de 2021.
QR CODE
O QR-CODE deverá constar obrigatoriamente nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, devendo ser garantida a sua legibilidade dentro do corpo do documento.
Que informação contem o QR CODE?
Emitente (empresa), adquirente (consumidor), país, tipo de documento, estado do documento, data de emissão, identificação do documento, espaço fiscal, taxas de IVA, Total do imposto, Total do documento, nº do certificado.
Alteração nos layouts
Nos layouts dos documentos passam a constar novos elementos como é caso do QR-CODE (ATCUD em Janeiro 2022)