Segundo o artigo 6º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só será tributado o valor do IVA, a empresas com sede, estabelecimento ou domicílio em território nacional. Isto significa que todas as empresas que apresentem morada associada a um país fora de Portugal, estão isentas de IVA, sendo esta taxa liquidada no país onde se encontra a empresa em questão.