Caso esteja no regime de isenção de IVA e prestes a atingir um valor de faturação de 10.000€, saiba que não deve esperar pelo fim do ano civil para comunicar à Autoridade Tributária a alteração do regime de enquadramento do IVA.
Se estiver em regime de isenção de IVA, e no caso de ultrapassar os 10.000,00€ de faturação, que deverá comunicar à AT assim que os ultrapassar, ou então até poderá alterar o seu regime de enquadramento on-line, não precisando de se deslocar a nenhuma repartição das Finanças.
Supondo que neste momento têm de faturação 9.500,00€ e que a próxima fatura que emitir é de 600,00€.
Deve emitir ainda a fatura sem aplicação de IVA, alterar o seu regime de enquadramento logo de seguida e continuar a facturar mas já com IVA.