Facturas em papel só serão entregues se o comprador pedir e podem ser emitidas sem que tenha de dar o número de contribuinte e apartir de janeiro de 2020 vão passar a ter um código único de documento.
Assim, o contribuinte pode usufruir dos benefícios fiscais sem ter de divulgar o seu número de contribuinte ao comerciante/prestador do serviço. Esta medida visa contribuir para o combate à fraude e à evasão fiscal, caso as empresas não queiram declarar as faturas.
Estas medidas vão permitir que a fatura chegue às Finanças com a informação detalhada das compras, o que não sucede atualmente. Por oposição, o Governo garante que a informação que chegará à Autoridade Tributária será a mesma que já é disponibilizada e obriga as empresas a identificarem todos os estabelecimentos onde se emitem faturas até 30 de junho de 2019.
Tais medidas exigem-se o cumprimento de que o comerciante terá a processar a fatura num programa informático certificado e que garanta a sua transmissão eletrónica “em tempo real” para a Autoridade Tributária.
O Governo pretende assim avançar com a introdução de códigos QR nas faturas que evitará a necessidade dos contribuintes forneceram o seu número de contribuinte.