As faturas em papel devem ser impressas por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária. As faturas manuais são válidas nas seguintes situações: Sujeitos passivos com volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros, relativamente ao período de tributação anterior; Sujeitos passivos que emitam faturas manuais em caso de inoperacionalidade do programa de faturação. Não […]
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